domingo, 6 de março de 2011

O carnaval e a inversão da justiça

Chamou minha atenção a matéria publicada pelo jornal o povo no dia 04 de março, com a manchete: Aracati - Justiça mantém Carnaval e festa começa hoje. Segundo a matéria o desembargador José Arísio Lopes da Costa, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cassou a liminar concedida pela juíza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, da 1ª Vara da Comarca de Aracati, que proibia o carnaval naquele município.

Na alegação, o presidente do TJCE, diz que “a suspensão do carnaval em Aracati provocaria uma situação de desorganização e caos, uma vez que a Prefeitura já tinha destinado verbas para a festa”. E acrescenta: “Desta sorte, todos os turistas e inclusive a população local estariam prejudicados”. Para o desembargador, José Arísio Lopes da Costa, “o judiciário não pode exigir do Executivo o direcionamento de verbas para atender de forma privilegiada ou específica um determinado setor, em detrimento de outros”.

A liminar da juíza Maria do Socorro Bulcão suspendia o carnaval ou qualquer festa no município de Aracati até que a Prefeitura solucionasse problemas relacionados ao atendimento na saúde pública. A decisão da juíza está pautada numa ação civil pública encaminhada pelo Ministério Público em dezembro de 2010 denunciando o estado alarmante da saúde pública em Aracati.

Na ação civil pública os promotores Alexandre Alcântara, Cledson Ramos e Emilda Afonso
pediram a regularização no pagamento dos salários atrasados dos médicos, desde agosto, como também a interdição do hospital Dr. Eduardo Dias. No entender dos promotores, a partir das constatações feitas e denúncias dos próprios médicos, o hospital não tem as mínimas condições para funcionamento.

Por que a matéria chamou minha atenção? Eu acabara de reler um capítulo do livro O que faz o brasil, Brasil? de Roberto DaMatta. O capítulo fala justamente sobre o carnaval, onde o carnaval é definido por ele como sendo basicamente a inversão do mundo. “Sabemos que o carnaval é definido como liberdade e como possibilidade de viver uma ausência fantasiosa e utópica de miséria, trabalho, obrigações, pecado e deveres”, diz DaMatta.

A depender do desembargador, José Arisio Lopes da Costa, o povo aracatiense não terá quarta-feira de cinzas. E o que deveria ser prioridade, como bem entedeu a juiza Maria do Socorro Montezuma Bulcão, continuará invertido e embargado a mercê daqueles que só se beneficiam do povo e das suas misérias encobertas de fantasias.

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