sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Sobre leis e baratas

Fortaleza, 18 de setembro de 2015.
Por Thales Emmanuel*

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem a inconstitucionalidade do financiamento empresarial de campanhas eleitorais. A votação foi 8 a 3.
Um dos três, como se era de esperar, foi do conhecido golpista à paisana, Gilmar Mendes. Contrariado com o resultado, tal e qual outros golpistas à paisana com as eleições presidenciais do ano passado, o ministro afirmou que a deliberação é um "convite à prática reiterada de crimes de lavagem de dinheiro".
É... quando são tomadas medidas restritivas à influência das grandes fortunas sobre a política (ou sobre qualquer outra questão de interesse público), vale declarar que ir de acordo com a Constituição Federal é um erro, né!?
Para o senhor Gilmar Mendes, leis que vão de encontro aos interesses do capital significam, na verdade, convites ao capital para infringir a lei. "O STF vem, por meio deste, convidar os senhores capitalistas a seguirem presentes, agora de forma velada, privatizando a política com seus bilhões...", mais ou menos assim.
Para essa ruma de enxofre coberto com toga, melhor seria regulamentar o crime, como foi feito com a modificação do Código Florestal, trazendo a chacina da natureza e de pessoas pelo agronegócio para a cumplicidade da esfera legal. Como se assassinos fossem menos assassinos por constar em lei a liberdade para assassinar. Ou como se "intervenção militar constitucional" fosse menos golpe que sua materialização siamesa de 64.
Agora... difícil mesmo é constatar que a compra de voto também é proibida em lei.
Que ao menos de hoje em diante façam, mas façam sabendo do risco de irem parar no xilindró!
Ah! Ia me esquecendo que cadeia, no capitalismo, é coisa pra pobre.
Foi mal! Deve ter sido a empolgação.
De qualquer forma, vale a vitória e vale também saber que marionetes do capital perdem batalhas e composturas.


*Thales Emmanuel é militante do Movimento dos/as Trabalhadores/as Rurais Sem Terra (MST) e da Organização Popular (OPA).

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